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Na Mídia

10 jun 2026

O Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que os contratos de seguros de vida em grupo têm natureza temporária, o que preserva a viabilidade do fundo e os interesses da coletividade. Ao término do prazo de vigência, a seguradora tem a prerrogativa de adequar ou extinguir tais contratos, o que vai ao encontro do princípio do mutualismo: se os valores arrecadados no fundo comum administrado não forem mais suficientes para garantir os riscos cobertos pelas apólices, a manutenção do contrato em condições defasadas colocaria em risco todo o grupo segurado.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Piauí contra a seguradora, representada pelos advogados do escritório.